Novo Adicional de Qualificação (AQ)

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    ⏺︎ Informar sua titulação
    ⏺︎ Visualizar quanto seu AQ passará a valer
    ⏺︎ Entender quanto sua remuneração pode aumentar com a nova lei

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    Entenda o novo Adicional de Qualificação (AQ)

     ​  Dão direito ao benefício 

    ⏺︎ Pós-graduação stricto sensu (doutorado e mestrado); 
    ⏺︎ Pós-graduação lato sensu (especialização); 
    ⏺︎ Graduação; 
    ⏺︎ Segundo curso de graduação; 
    ⏺︎ Ações de capacitação; 
    ⏺︎ Certificações profissionais. 

     Valor de Referência (VR) 

    O AQ deixa de ser calculado em percentual fixo sobre o vencimento básico e passa a ser baseado em múltiplos do Valor de Referência (VR)
    6,5% da CJ-1= R$ 11.870*
    *valor com o reajuste de fev/26 

    Doutorado:
    ➜ 5 × VR (limitado a uma titulação) 

    Mestrado:
    ➜ 3,5 × VR (limitado a uma titulação) 

    Especialização (lato sensu):
    ➜ 1 × VR por curso
    ➜ limite de até 2 especializações 

    Ações de capacitação:
    ➜ 0,2 × VR a cada conjunto de 120 horas
    ➜ limite de até 3 conjuntos (360 horas) 

    Segundo curso de graduação:
    ➜ 1 × VR (limitado a um curso) 

    Certificação profissional:
    ➜ 0,5 × VR por certificação
    ➜ limite de até 2 certificações

    Lei 15.292/2025:

    10 perguntas e respostas sobre o Novo AQ

    A Lei nº 15.292/2025 trouxe mudanças importantes no Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União. O novo modelo estabelece regras claras de cálculo, permite acumulações dentro de limites e garante impacto direto na remuneração, inclusive na aposentadoria.

    Confira abaixo 10 pontos essenciais sobre o Novo AQ.

    O Adicional de Qualificação (AQ) é um benefício financeiro pago aos servidores do Poder Judiciário da União em razão de conhecimentos adicionais adquiridos por meio de:
    • Cursos de graduação;
    • Pós-graduação;
    • Títulos acadêmicos;
    • Ações de capacitação;
    • Certificações profissionais.

    Todos devem ser em áreas de interesse do Judiciário, definidas em regulamento de cada órgão.

    Têm direito ao AQ os servidores das carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, desde que atendam aos critérios da lei e do regulamento do órgão onde atuam.

    O AQ é calculado com base em múltiplos do Valor de Referência (VR). Pela nova lei, o VR corresponde a 6,5% do valor integral da CJ-1.

    Exemplo de Cálculo (Estimativa)
    Valor da CJ-1
    (a partir de 1º/7/2026 com reajuste de 8%)
    R$ 11.870,00
    Cálculo do VR 6,5% de R$ 11.870,00
    Valor de Referência (VR) R$ 771,55
    O valor do AQ varia conforme a titulação ou capacitação:
    Tipo de Qualificação Valor (Múltiplo do VR) Limites/Regras
    Doutorado 5 vezes o VR Limitado a 1 título
    Mestrado 3,5 vezes o VR Limitado a 1 título
    Pós-graduação lato sensu 1 vez o VR por curso Pode acumular até 2 pós-graduações
    Segundo curso de graduação 1 vez o VR Limitado a 1 curso
    Certificação profissional 0,5 vez o VR por certificação Pode acumular até 2 certificações
    Ações de capacitação (120h) 0,2 vez o VR por conjunto Pode acumular até 3 conjuntos de 120h

    Sim, mas com regras e limites importantes:

    • Doutorado e mestrado: Não se acumulam entre si. O de maior nível absorve o de menor.
    • Limitação Geral: Pós-graduação, segunda graduação e certificações podem ser acumuladas, mas a soma desses adicionais é limitada a 2 vezes o VR.
    • Exceção: As ações de capacitação (120h) podem ser acumuladas com qualquer outro AQ (inclusive além do limite de 2 VR mencionado acima).
    Sim. Os adicionais referentes a doutorado, mestrado, especialização e segundo curso de graduação integram os proventos de aposentadoria e até pensões, desde que o título tenha sido obtido antes da aposentadoria.
    O AQ é devido a partir da data de apresentação do título, diploma ou certificado, desde que cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares.
    Cada órgão do Poder Judiciário da União deverá editar um regulamento próprio, definindo:
    • Áreas de interesse institucional;
    • Temas aceitos;
    • Critérios de reconhecimento das titulações, certificações e capacitações.
    Regra geral, não. Porém, há exceção para servidores cedidos para:
    • Órgãos da União; ou
    • Funpresp-Jud.
    Sim. Os AQ já reconhecidos e homologados permanecem válidos, desde que ainda vigentes, e respeitando as novas regras de não acumulação.

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