⏺︎ Pós-graduação stricto sensu (doutorado e mestrado); ⏺︎ Pós-graduação lato sensu (especialização); ⏺︎ Graduação; ⏺︎ Segundo curso de graduação;
⏺︎ Ações de capacitação;
⏺︎ Certificações profissionais.
Valor de Referência (VR)
O AQ deixa de ser calculado em percentual fixo sobre o vencimento básico e passa a ser baseado em múltiplos do Valor de Referência (VR) 6,5% da CJ-1= R$ 11.870* *valor com o reajuste de fev/26
Doutorado:
➜ 5 × VR (limitado a uma titulação)
Mestrado:
➜ 3,5 × VR (limitado a uma titulação)
Especialização (lato sensu):
➜ 1 × VR por curso
➜ limite de até 2 especializações
Ações de capacitação:
➜ 0,2 × VR a cada conjunto de 120 horas
➜ limite de até 3 conjuntos (360 horas)
Segundo curso de graduação:
➜ 1 × VR (limitado a um curso)
Certificação profissional:
➜ 0,5 × VR por certificação
➜ limite de até 2 certificações
● Doutorado e Mestrado não se acumulam entre si;
➜ o título maior absorve os de menor nível
➜ exceção: ações de capacitação, que podem ser acumuladas
● A soma dos adicionais de: - especialização,
- segundo curso de graduação,
- certificações profissionais está limitada a 2 × VR
● O AQ por ações de capacitação pode ser percebido cumulativamente com qualquer outro AQ
● Servidores cedidos não fazem jus ao AQ, exceto quando a cessão ocorrer para:
órgãos da União, ou
Funpresp-JUD.
● O AQ relativo a:
doutorado,
mestrado,
especialização,
segundo curso de graduação,
certificações,
integra o cálculo dos proventos de aposentadoria e das pensões,
desde que o título tenha sido obtido antes da inativação.
● Técnicos nomeados com requisito de nível médio:
têm direito ao AQ pelo primeiro curso de graduação;
● Caso tenham recebido VPNI com base na Lei nº 14.687/2023:
essa VPNI será automaticamente transformada em AQ.